Sociedade Brasileira de Enfermagem em Nefrologia
Estatuto
Social em conformidade ao Novo Código Civil Brasileiro
Edital
de Convocação - Assembléia Geral Ordinária
Edital
de Convocação - Assembléia Geral Extraordinária
Preâmbulo
A SOBEN nasceu da constância, da lealdade com seus
fins, da seriedade e da indiscutível transparência dos objetivos
propostos e máxime da inabalável crença de uma legião
de idealistas em uma assistência de enfermagem eficiente e digna
para os pacientes renais do Brasil, motivos esses mais do que suficientes
para justificar a existência desta instituição, "Sociedade
Brasileira de Enfermagem em Nefrologia", a qual se regulará
pelas disposições contidas no presente Estatuto, conforme
páginas seguintes:
TÍTULO I - DA Natureza e afins
Capítulo I - Da definição
Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Enfermagem
em Nefrologia (SOBEN) é uma sociedade civil, sem fins lucrativos,
que congrega enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Fundada em 10 de outubro de 1983, é uma entidade de direito privado,
de caráter cultural, científico e assistencial, que se rege
pelas disposições deste Estatuto, através de Regimentos
e Regulamentos do mesmo.
Art. 2º - A SOBEN é constituída por
um número ilimitado de sócios, admitidos na sede Nacional,
nas administrações Regionais ou Representações
Estaduais, sem discriminação de nacionalidade, etnia, cor,
credo, sexo, classe social ou política, desde que devida e legalmente
habilitados.
Art. 3º - A SOBEN tem vigência por tempo
indeterminado com sede e foro na capital do Estado que tiver o maior número
de associados.
Parágrafo Único - A Secretaria da Executiva
Nacional da SOBEN terá sede na capital do Estado da Diretoria Nacional
eleita a cada gestão.
Art. 4º - A SOBEN tem como finalidade:
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» I - Congregar os Enfermeiros, Técnicos
e Auxiliares e incentivar o espírito de união e solidariedade
entre a categoria;
» II - Promover o desenvolvimento técnico-cientifico
dos integrantes da Enfermagem em Nefrologia no Brasil;
» III- Promover integração
com as demais entidades representativas da Enfermagem, na defesa
dos interesses da profissão;
» IV - Articular com outras entidades do
setor de Saúde e dos pacientes, mecanismos de defesa de urna
política de Saúde, no que se refere principalmente
à Nefrologia;
» V - Representar a Enfermagem em Nefrologia
nas decisões de interesse da profissão especialmente
no que diz respeito às questões de saúde e
educação;
» VI - Promover intercâmbio com Associações
Nacionais e Internacionais para o desenvolvimento profissional e
científico dos associados;
» VII - Divulgar trabalhos e estudos de
interesse da Enfermagem em Nefrologia mantendo um órgão
de Divulgação periódico (Boletim Informativo
- BI);
» VIII - Promover e estimular a pesquisa
(Departamento Científico);
» IX - Promover Simpósios, Cursos
e Congressos para divulgação de conhecimentos da especialidade.
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Título I -
Da natureza e fins
Título II - Do quadro de sócios
Título III - Da estrutura e organização
Título IV - Das eleições
Título V - Da receita e
do patrimônio
Título VI - Das disposições
gerais e transitórias
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