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Estatuto
Sociedade Brasileira de Enfermagem em Nefrologia

 Estatuto Social em conformidade ao Novo Código Civil Brasileiro
 Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordinária
 Edital de Convocação - Assembléia Geral Extraordinária

Preâmbulo
A SOBEN nasceu da constância, da lealdade com seus fins, da seriedade e da indiscutível transparência dos objetivos propostos e máxime da inabalável crença de uma legião de idealistas em uma assistência de enfermagem eficiente e digna para os pacientes renais do Brasil, motivos esses mais do que suficientes para justificar a existência desta instituição, "Sociedade Brasileira de Enfermagem em Nefrologia", a qual se regulará pelas disposições contidas no presente Estatuto, conforme páginas seguintes:

TÍTULO I - DA Natureza e afins

Capítulo I - Da definição

Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Enfermagem em Nefrologia (SOBEN) é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que congrega enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Fundada em 10 de outubro de 1983, é uma entidade de direito privado, de caráter cultural, científico e assistencial, que se rege pelas disposições deste Estatuto, através de Regimentos e Regulamentos do mesmo.

Art. 2º - A SOBEN é constituída por um número ilimitado de sócios, admitidos na sede Nacional, nas administrações Regionais ou Representações Estaduais, sem discriminação de nacionalidade, etnia, cor, credo, sexo, classe social ou política, desde que devida e legalmente habilitados.

Art. 3º - A SOBEN tem vigência por tempo indeterminado com sede e foro na capital do Estado que tiver o maior número de associados.

Parágrafo Único - A Secretaria da Executiva Nacional da SOBEN terá sede na capital do Estado da Diretoria Nacional eleita a cada gestão.

Art. 4º - A SOBEN tem como finalidade:
 

» I - Congregar os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares e incentivar o espírito de união e solidariedade entre a categoria;

» II
- Promover o desenvolvimento técnico-cientifico dos integrantes da Enfermagem em Nefrologia no Brasil;

» III- Promover integração com as demais entidades representativas da Enfermagem, na defesa dos interesses da profissão;

» IV - Articular com outras entidades do setor de Saúde e dos pacientes, mecanismos de defesa de urna política de Saúde, no que se refere principalmente à Nefrologia;

» V - Representar a Enfermagem em Nefrologia nas decisões de interesse da profissão especialmente no que diz respeito às questões de saúde e educação;

» VI - Promover intercâmbio com Associações Nacionais e Internacionais para o desenvolvimento profissional e científico dos associados;

» VII - Divulgar trabalhos e estudos de interesse da Enfermagem em Nefrologia mantendo um órgão de Divulgação periódico (Boletim Informativo - BI);

» VIII - Promover e estimular a pesquisa (Departamento Científico);

» IX - Promover Simpósios, Cursos e Congressos para divulgação de conhecimentos da especialidade.



Título I - Da natureza e fins
Título II - Do quadro de sócios
Título III - Da estrutura e organização
Título IV - Das eleições
Título V - Da receita e do patrimônio
Título VI - Das disposições gerais e transitórias



 
 
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