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SOBEN
Estatuto


TÍTULO II - Do quadro de Sócios

Capítulo I - Da definição

Art. 5º - A SOBEN é constituída por:
I - Um quadro de sócios.
II - Um quadro de honoríficos.

Art. 6º - Integram o quadro de sócios as seguintes categorias:
I - Sócios Fundadores.
II - Sócios Efetivos.

Art. 7º - Integram o quadro de membros honoríficos:
I - Membros Beneméritos.
II - Membros Honorários.

Art. 8º - São Sócios Fundadores da SOBEN aqueles que participaram da instalação da mesma, quer da Diretoria, quer da Assistência conforme Ata de Instalação.
Parágrafo Único - Esses sócios serão também considerados efetivos.

Art. 9º - São Sócios Efetivos da SOBEN, os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que pagarem uma anuidade e não se absterem desta taxa por mais de dois anos consecutivos.

Art. 10º - São membros Beneméritos, pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o desenvolvimento da Sociedade e da Especialidade.

Art. 11º - São membros Honorários os Enfermeiros, médicos e outros profissionais da área de nefrologia ou não, que tenham contribuído de maneira importante para o desenvolvimento da SOBEN e da especialidade.

Art. 12º - A indicação de Membros Beneméritos ou Honorários poderá ser feita pela Diretoria da SOBEN ou por seus sócios durante a Assembléia Geral e a indicação deverá estar acompanhada de justificativa. A aceitação da indicação ocorrerá se houver concordância da maioria absoluta dos votantes.

Capítulo II - Da inscrição

Art. 13º - A inscrição no quadro de sócios da SOBEN far-se-á através de preenchimento de ficha própria, obedecendo ao que determina o artigo 9º.

Art. 14º - No ato da inscrição será exigido o pagamento da anuidade do ano em curso e a apresentação do documento do registro no Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 15º - O cancelamento da inscrição dar-se-á mediante 2 (dois) anos consecutivos da inadimplência ou em casos especiais julgados pela Diretoria, referentes às atitudes profissionais inadequadas.

Art. 16º - Serão readmitidos à condição de sócios apenas os excluídos por inadimplência.

Capítulo III - Dos direitos dos sócios

Art. 17º - São direitos dos sócios efetivos:
I - Votar e ser votado;
II- Participar das discussões de assuntos de interesse da classe, em reuniões e Assembléias ou qualquer outra atividade de âmbito regional, estadual e nacional;
III - Receber orientação para defesa de seus direitos como sócio;
IV - Inscrever-se nos Congressos e demais eventos científico-culturais promovidos pela SOBEN e pelas Entidades Internacionais as quais a SOBEN seja filiada;
V - Receber o Boletim Informativo e publicar os trabalhos no mesmo.
Parágrafo Único: Os direitos contidos nestes incisos só serão exercidos pelos sócios que estiverem quites com a tesouraria.

Art. 18º - São direitos dos membros beneméritos:
I - Receber o título em ato solene;
II - Participar dos eventos promovidos pela SOBEN.

Art. 19º - São direitos dos membros honorários:
I - Receber o título em ato solene;
II - participar dos eventos promovidos pela SOBEN;
III - Publicar trabalhos no BI.

Capítulo IV - Dos deveres dos sócios

Art. 20º - São deveres dos sócios efetivos e fundadores:
I - Participar efetivamente das atividades da SOBEN e trabalhar para o seu desenvolvimento;
II - pagar regularmente a anuidade da SOBEN;
III - Contribuir para incentivar o espírito de união e solidariedade entre os membros da classe;
IV - Zelar pelo prestígio da SOBEN e da Enfermagem;
V - Observar o código de Ética de Enfermagem;
VI - Cumprir as disposições deste Estatuto, dos Regimentos e Regulamentos

Art. 21º - São deveres dos membros beneméritos e honorários:
I - Zelar pelo prestígio da SOBEN e da Enfermagem em Nefrologia.


Título I - Da natureza e fins
Título II - Do quadro de sócios
Título III - Da estrutura e organização
Título IV - Das eleições
Título V - Da receita e do patrimônio
Título VI - Das disposições gerais e transitórias


 
 
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