TÍTULO II - Do quadro de Sócios
Capítulo I - Da definição
Art. 5º - A SOBEN é constituída por:
I - Um quadro de sócios.
II - Um quadro de honoríficos.
Art. 6º - Integram o quadro de sócios as
seguintes categorias:
I - Sócios Fundadores.
II - Sócios Efetivos.
Art. 7º - Integram o quadro de membros honoríficos:
I - Membros Beneméritos.
II - Membros Honorários.
Art. 8º - São Sócios Fundadores da
SOBEN aqueles que participaram da instalação da mesma, quer
da Diretoria, quer da Assistência conforme Ata de Instalação.
Parágrafo Único - Esses sócios serão também
considerados efetivos.
Art. 9º - São Sócios Efetivos da
SOBEN, os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que
pagarem uma anuidade e não se absterem desta taxa por mais de dois
anos consecutivos.
Art. 10º - São membros Beneméritos,
pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para
o desenvolvimento da Sociedade e da Especialidade.
Art. 11º - São membros Honorários
os Enfermeiros, médicos e outros profissionais da área de
nefrologia ou não, que tenham contribuído de maneira importante
para o desenvolvimento da SOBEN e da especialidade.
Art. 12º - A indicação de Membros
Beneméritos ou Honorários poderá ser feita pela Diretoria
da SOBEN ou por seus sócios durante a Assembléia Geral e
a indicação deverá estar acompanhada de justificativa.
A aceitação da indicação ocorrerá se
houver concordância da maioria absoluta dos votantes.
Capítulo II - Da inscrição
Art. 13º - A inscrição no quadro de
sócios da SOBEN far-se-á através de preenchimento
de ficha própria, obedecendo ao que determina o artigo 9º.
Art. 14º - No ato da inscrição será
exigido o pagamento da anuidade do ano em curso e a apresentação
do documento do registro no Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 15º - O cancelamento da inscrição
dar-se-á mediante 2 (dois) anos consecutivos da inadimplência
ou em casos especiais julgados pela Diretoria, referentes às atitudes
profissionais inadequadas.
Art. 16º - Serão readmitidos à condição
de sócios apenas os excluídos por inadimplência.
Capítulo III - Dos direitos dos sócios
Art. 17º - São direitos dos sócios
efetivos:
I - Votar e ser votado;
II- Participar das discussões de assuntos de interesse da classe,
em reuniões e Assembléias ou qualquer outra atividade de
âmbito regional, estadual e nacional;
III - Receber orientação para defesa de seus direitos como
sócio;
IV - Inscrever-se nos Congressos e demais eventos científico-culturais
promovidos pela SOBEN e pelas Entidades Internacionais as quais a SOBEN
seja filiada;
V - Receber o Boletim Informativo e publicar os trabalhos no mesmo.
Parágrafo Único: Os direitos contidos nestes incisos só
serão exercidos pelos sócios que estiverem quites com a
tesouraria.
Art. 18º - São direitos dos membros beneméritos:
I - Receber o título em ato solene;
II - Participar dos eventos promovidos pela SOBEN.
Art. 19º - São direitos dos membros honorários:
I - Receber o título em ato solene;
II - participar dos eventos promovidos pela SOBEN;
III - Publicar trabalhos no BI.
Capítulo IV - Dos deveres dos sócios
Art. 20º - São deveres dos sócios
efetivos e fundadores:
I - Participar efetivamente das atividades da SOBEN e trabalhar para o
seu desenvolvimento;
II - pagar regularmente a anuidade da SOBEN;
III - Contribuir para incentivar o espírito de união e solidariedade
entre os membros da classe;
IV - Zelar pelo prestígio da SOBEN e da Enfermagem;
V - Observar o código de Ética de Enfermagem;
VI - Cumprir as disposições deste Estatuto, dos Regimentos
e Regulamentos
Art. 21º - São deveres dos membros beneméritos
e honorários:
I - Zelar pelo prestígio da SOBEN e da Enfermagem em Nefrologia.
Título I -
Da natureza e fins
Título II - Do quadro de sócios
Título III - Da estrutura e organização
Título IV - Das eleições
Título V - Da receita e
do patrimônio
Título VI - Das disposições
gerais e transitórias
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