Fale Conosco 
 
SOBEN
  Enfermeiros Sócios
A Soben está disponibilizando Estudos Clínicos a seus associados. Cadastre-se para ter acesso ao material restrito da SOBEN.
>> esqueci a senha
 
 
História da Sociedade
Missão
Localização
Estatuto
Quem Somos
 Conquistas SOBEN
 Portarias
 Educação Continuada
 Nefromódulos/Titulação
 Reconhecimento 
 pós - graduação
 Curso de Especialização
 Publicações
 Teses
 Eventos & Congressos
 Palestras
 Links Recomendados
 
Saiba +
 
SOBEN
Estatuto


TÍTULO III - Da estrutura e organização

Capítulo I - Da estrutura

Art. 22º - A SOBEN é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Nacional;
III - Diretoria Regional;
IV - Diretoria Representações Estaduais;
V - Conselho Fiscal;
VI - Diretoria do Congresso Brasileiro de Enfermagem em Nefrologia;
VII - Departamento de Especializado e Títulos para Enfermeiros em Nefrologia (DETEN).

Capítulo II - Da organização

Art. 23º - As finalidades da SOBEN serão desenvolvidas pelos órgãos constitucionais (ou estruturais) da Instituição.

Seção I - Da assembéia geral

Art. 24º - A Assembléia Geral, constituída pela totalidade dos sócios no gozo dos direitos associativos, é o órgão máximo da Sociedade.

Art. 25º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos.

Parágrafo 1º - A realização da Assembléia Geral Ordinária deverá coincidir com o Congresso Nacional da Sociedade e será realizada em qualquer cidade do País, escolhida com antecedência de 2 (dois) anos.

Parágrafo 2º - A Presidência da Assembléia Geral caberá ao Presidente Nacional da SOBEN.

Parágrafo 3º - Fica facultado a Direção da Assembléia Geral o recurso de convocar Comissões e Assessorias para auxiliá-la no desempenho de suas funções.

Parágrafo 4º - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á em 1a convocação com quorum mínimo de 50% dos Sócios Efetivos, quites com suas obrigações estatutárias. Em caso de não obtenção do referido quorum, a Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á com qualquer número de Sócios Efetivos, em 2º convocação, meia-hora após a 1º convocação, considerando-se válidas e legítimas suas deliberações.

Art. 26º - Caberá a assembléia Geral Ordinária:
I - Discutir e deliberar sobre o relatório administrativo das atividades do biênio da gestão em encerramento;
II - Discutir e deliberar sobre as contas da Diretoria que finda seu mandato, bem como o parecer do Conselho Fiscal a respeito das mesmas;
Ill - Determinar o local de realização da próxima Assembléia Geral Ordinária da Sociedade e também do Congresso Nacional de Enfermagem em Nefrologia;
IV - Deliberar sobre a concessão de títulos de Sócios Honorários ou Beneméritos;
V - tratar de outros assuntos de interesse da Sociedade e da aprovação de seus Regimentos, mediante anuência do plenário

Art. 27º - A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter extraordinário sempre que convocada pela Diretoria Nacional, por qualquer sócio efetivo quite com suas contribuições financeiras e no gozo de seus direitos associativos, cabendo-lhe:

I - Debater e deliberar sobre os assuntos específicos na convocação;
II - Reformar estes Estatutos;
III - Resolver sobre a dissolução da Sociedade;
IV - Debater e deliberar sobre a eventual destituição de membros da Diretoria Nacional, do Conselho Fiscal, da Diretoria Regional e das Representações Estaduais;
V - Autorizar a Diretoria - após parecer prévio do Conselho Fiscal, a alienar, gravar, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens imóveis da Sociedade, bem como deliberar sobre alienações patrimoniais de vulto.

Parágrafo 1º - Poderá também o Conselho Fiscal convocar a Assembléia Geral Extraordinário para a decisão de questões econômicas- financeiras.

Parágrafo 2º - Para a realização da Assembléia Geral Extraordinária, o quorum mínimo em primeira convocação será de 50% do total dos Sócios efetivos com direito a voto.

Parágrafo 3º - Não obtido o quorum referido no parágrafo anterior, a Assembléia geral Extraordinária realizar-se-á com qualquer número de Sócios Efetivos com direito a voto, presentes em segunda convocação, 30 minutos após a primeira convocação (circunstância que constará de avisos afixados em lugar publico), considerando-se válidas todas as suas decisões, exceto para o exposto nos incisos III e V do artigo 27º.

Parágrafo 4º - A Assembléia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre a dissolução da sociedade não poderá reunir-se em hipótese alguma sem a presença de no mínimo 2/3 do total de sócios efetivos, em pleno gozo de seus direitos e no exercício de seus deveres estatutários.

01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06


Título I - Da natureza e fins
Título II - Do quadro de sócios
Título III - Da estrutura e organização
Título IV - Das eleições
Título V - Da receita e do patrimônio
Título VI - Das disposições gerais e transitórias


 
 
Download do Adobe Acrobat
 
© 2007, SOBEN. Todos os direitos reservados.
Número de acessos desde 10/08/2005: 874