TÍTULO III - Da estrutura e organização
Capítulo I - Da estrutura
Art. 22º - A SOBEN é constituída
pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Nacional;
III - Diretoria Regional;
IV - Diretoria Representações Estaduais;
V - Conselho Fiscal;
VI - Diretoria do Congresso Brasileiro de Enfermagem em Nefrologia;
VII - Departamento de Especializado e Títulos para Enfermeiros
em Nefrologia (DETEN).
Capítulo II - Da organização
Art. 23º - As finalidades da SOBEN serão
desenvolvidas pelos órgãos constitucionais (ou estruturais)
da Instituição.
Seção I - Da assembéia geral
Art. 24º - A Assembléia Geral, constituída
pela totalidade dos sócios no gozo dos direitos associativos, é
o órgão máximo da Sociedade.
Art. 25º - A Assembléia Geral reunir-se-á
ordinariamente pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos.
Parágrafo 1º - A realização
da Assembléia Geral Ordinária deverá coincidir com
o Congresso Nacional da Sociedade e será realizada em qualquer
cidade do País, escolhida com antecedência de 2 (dois) anos.
Parágrafo 2º - A Presidência da Assembléia
Geral caberá ao Presidente Nacional da SOBEN.
Parágrafo 3º - Fica facultado a Direção
da Assembléia Geral o recurso de convocar Comissões e Assessorias
para auxiliá-la no desempenho de suas funções.
Parágrafo 4º - A Assembléia Geral
Ordinária instalar-se-á em 1a convocação com
quorum mínimo de 50% dos Sócios Efetivos, quites com suas
obrigações estatutárias. Em caso de não obtenção
do referido quorum, a Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á
com qualquer número de Sócios Efetivos, em 2º convocação,
meia-hora após a 1º convocação, considerando-se
válidas e legítimas suas deliberações.
Art. 26º - Caberá a assembléia Geral
Ordinária:
I - Discutir e deliberar sobre o relatório administrativo das atividades
do biênio da gestão em encerramento;
II - Discutir e deliberar sobre as contas da Diretoria que finda seu mandato,
bem como o parecer do Conselho Fiscal a respeito das mesmas;
Ill - Determinar o local de realização da próxima
Assembléia Geral Ordinária da Sociedade e também
do Congresso Nacional de Enfermagem em Nefrologia;
IV - Deliberar sobre a concessão de títulos de Sócios
Honorários ou Beneméritos;
V - tratar de outros assuntos de interesse da Sociedade e da aprovação
de seus Regimentos, mediante anuência do plenário
Art. 27º - A Assembléia Geral reunir-se-á
em caráter extraordinário sempre que convocada pela Diretoria
Nacional, por qualquer sócio efetivo quite com suas contribuições
financeiras e no gozo de seus direitos associativos, cabendo-lhe:
I - Debater e deliberar sobre os assuntos específicos na convocação;
II - Reformar estes Estatutos;
III - Resolver sobre a dissolução da Sociedade;
IV - Debater e deliberar sobre a eventual destituição de
membros da Diretoria Nacional, do Conselho Fiscal, da Diretoria Regional
e das Representações Estaduais;
V - Autorizar a Diretoria - após parecer prévio do Conselho
Fiscal, a alienar, gravar, permutar ou por qualquer outra forma onerar
bens imóveis da Sociedade, bem como deliberar sobre alienações
patrimoniais de vulto.
Parágrafo 1º - Poderá também
o Conselho Fiscal convocar a Assembléia Geral Extraordinário
para a decisão de questões econômicas- financeiras.
Parágrafo 2º - Para a realização
da Assembléia Geral Extraordinária, o quorum mínimo
em primeira convocação será de 50% do total dos Sócios
efetivos com direito a voto.
Parágrafo 3º - Não obtido o quorum
referido no parágrafo anterior, a Assembléia geral Extraordinária
realizar-se-á com qualquer número de Sócios Efetivos
com direito a voto, presentes em segunda convocação, 30
minutos após a primeira convocação (circunstância
que constará de avisos afixados em lugar publico), considerando-se
válidas todas as suas decisões, exceto para o exposto nos
incisos III e V do artigo 27º.
Parágrafo 4º - A Assembléia Geral
Extraordinária convocada para deliberar sobre a dissolução
da sociedade não poderá reunir-se em hipótese alguma
sem a presença de no mínimo 2/3 do total de sócios
efetivos, em pleno gozo de seus direitos e no exercício de seus
deveres estatutários.
Título I -
Da natureza e fins
Título II - Do quadro de
sócios
Título III - Da estrutura e organização
Título IV - Das eleições
Título V - Da receita e
do patrimônio
Título VI - Das disposições
gerais e transitórias
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