TÍTULO V - Da receita e do patrimônio
Capítulo I - Da constituição
Art. 92º - O patrimônio da SOBEN será
constituído por:
I - Anuidades;
II - Receitas dos congressos e outros eventos;
III - Receitas provenientes de contratos e convênios científico-culturais;
IV - Subvenções, doações e legados;
V - Bens móveis e imóveis;
VI - Acervo histórico da Profissão e da SOBEN;
VII - Fundos Especiais.
Parágrafo 1º - Toda e qualquer receita
auferida através das SOBEN Regionais e Representações
Estaduais, serão repassadas para a SOBEN NACIONAL.
Parágrafo 2º - Os recursos a serem repassados
às sedes Regionais e Estaduais, serão efetuados mediante
a previsão orçamentária previamente aprovada para
o ano civil, pela SOBEN NACIONAL.
Parágrafo 3º - A previsão orçamentária
aprovada para um ano civil será revisada semestralmente para
retificar distorções.
Parágrafo 4º - As dotações
orçamentárias serão destinadas para cada SOBEN
REGIONAL e cada REPRESENTAÇÃO ESTADUAL legalmente constituída.
Capítulo II - Da responsabilidade
Art. 93º - A Diretoria é responsável
por todos os bens patrimoniais da SOBEN.
Parágrafo 1º - As Regionais e as R.E.
deverão submeter os projetos de disposições de
bens patrimoniais ao julgamento da Diretoria Nacional.
Parágrafo 2º - Os atos de lesão
ao patrimônio serão objetos de processo administrativo,
julgados pela Diretoria e, quando necessários, encaminhados a
Justiça Comum.
Art. 94º - Os membros da Diretoria não respondem,
pessoal ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da
Sociedade.
Art. 95º - Os recursos financeiros da SOBEN serão
destinados exclusivamente às ações que visem atingir
as finalidades constantes no Capítulo II do Título I desse
Estatuto.
Art. 96º - Os bens imóveis da SOBEN poderão
ser alienados em casos especiais para proveito da própria Sociedade,
devendo a alienação dos bens móveis ser autorizada
em Assembléia.
Art. 97º - A Sede Nacional da SOBEN e o acervo
histórico da Profissão e da SOBEN são inalienáveis.
Art. 98º - No caso de dissolução
da SOBEN, os bens patrimoniais da Sociedade serão integralmente
destinados às obras de assistências aos enfermos, exceto
a Sede Nacional, o Acervo Histórico da Profissão e da SOBEN,
que deverão ser entregues ao Patrimônio Histórico
Nacional.
Título I -
Da natureza e fins
Título II - Do quadro de
sócios
Título III - Da estrutura
e organização
Título IV - Das eleições
Título V - Da receita e do patrimônio
Título VI - Das disposições
gerais e transitórias |