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Estatuto


TÍTULO V - Da receita e do patrimônio

Capítulo I - Da constituição

Art. 92º - O patrimônio da SOBEN será constituído por:

I - Anuidades;
II - Receitas dos congressos e outros eventos;
III - Receitas provenientes de contratos e convênios científico-culturais;
IV - Subvenções, doações e legados;
V - Bens móveis e imóveis;
VI - Acervo histórico da Profissão e da SOBEN;
VII - Fundos Especiais.

Parágrafo 1º - Toda e qualquer receita auferida através das SOBEN Regionais e Representações Estaduais, serão repassadas para a SOBEN NACIONAL.
Parágrafo 2º - Os recursos a serem repassados às sedes Regionais e Estaduais, serão efetuados mediante a previsão orçamentária previamente aprovada para o ano civil, pela SOBEN NACIONAL.
Parágrafo 3º - A previsão orçamentária aprovada para um ano civil será revisada semestralmente para retificar distorções.
Parágrafo 4º - As dotações orçamentárias serão destinadas para cada SOBEN REGIONAL e cada REPRESENTAÇÃO ESTADUAL legalmente constituída.

Capítulo II - Da responsabilidade

Art. 93º - A Diretoria é responsável por todos os bens patrimoniais da SOBEN.

Parágrafo 1º - As Regionais e as R.E. deverão submeter os projetos de disposições de bens patrimoniais ao julgamento da Diretoria Nacional.
Parágrafo 2º - Os atos de lesão ao patrimônio serão objetos de processo administrativo, julgados pela Diretoria e, quando necessários, encaminhados a Justiça Comum.

Art. 94º - Os membros da Diretoria não respondem, pessoal ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da Sociedade.

Art. 95º - Os recursos financeiros da SOBEN serão destinados exclusivamente às ações que visem atingir as finalidades constantes no Capítulo II do Título I desse Estatuto.

Art. 96º - Os bens imóveis da SOBEN poderão ser alienados em casos especiais para proveito da própria Sociedade, devendo a alienação dos bens móveis ser autorizada em Assembléia.

Art. 97º - A Sede Nacional da SOBEN e o acervo histórico da Profissão e da SOBEN são inalienáveis.

Art. 98º - No caso de dissolução da SOBEN, os bens patrimoniais da Sociedade serão integralmente destinados às obras de assistências aos enfermos, exceto a Sede Nacional, o Acervo Histórico da Profissão e da SOBEN, que deverão ser entregues ao Patrimônio Histórico Nacional.


Título I - Da natureza e fins
Título II - Do quadro de sócios
Título III - Da estrutura e organização
Título IV -
Das eleições
Título V - Da receita e do patrimônio
Título VI - Das disposições gerais e transitórias


 
 
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