TÍTULO VI - Das disposições gerais e transitórias
Art. 99º - A SOBEN deverá realizar congressos,
jornadas ou seminários de âmbito Nacional ou Regional, pelo
menos a cada 2 (dois) anos para discussão e estudo dos problemas
profissionais nos campos de ensino, da pesquisa e do exercício
da Enfermagem.
Art. 100º - Além deste Estatuto, a SOBEN
terá o Regimento das Regionais e os Regulamentos da R.E.
Art. 101º - 0 Estatuto poderá ser reformulado
a pedido de um sócio efetivo ou fundador quite com a Sociedade,
ou ainda pela Diretoria Nacional, Regional ou Representação
Estadual. A proposta de mudança estatutária deverá
ser enviada 60 (sessenta dias) antes da Assembléia Geral Ordinária
(A.G.O.) à Diretoria Nacional, a qual se incumbirá de divulgá-la
a todos os sócios, conforme descrito no Art. 24º.
Art. 102º - A SOBEN tem como símbolo dois
rins, cuja especificação deverá constar de Regimento
Especial.
Art. 103º - As disposições contidas
neste Estatuto aplicam-se no que couber as Regionais e R.E.
Art. 104º - As Diretorias das Regionais e R.E.
ou os cargos não preenchidos nas mesmas serão nomeados pela
Diretoria eleita a cada biênio.
Art. 105º - As Regionais e R.E. deverão
elaborar Regimento e Regulamento de funcionamento em consonância
com as disposições deste Estatuto.
Parágrafo 1º - Caberá às
Regionais e às R.E. atenderem nos seus planos de trabalho as
diretrizes determinadas pela SOBEN Nacional.
Parágrafo 2º - As Regionais e as R.E. poderão
manter órgão próprio de divulgação
de suas atividades.
Art. 106º - Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria e colocados em discussão na próxima Assembléia.
Art. 107º - 0 presente Estatuto entrará
em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
e registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
São Paulo, 13 de outubro de 1998.
EDNA FARIA ASSINI
Presidente da SOBEN
Título I -
Da natureza e fins
Título II - Do quadro
de sócios
Título III - Da estrutura
e organização
Título IV - Das
eleições
Título V - Da receita
e do patrimônio
Título VI - Das disposições
gerais e transitórias
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